Informação: a melhor ferramenta do consumidor
No dia 15 de março, comemoramos o Dia Internacional do Consumidor. A data foi instituída em 1962, por iniciativa do presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, que encaminhou mensagem ao Congresso Americano para dar proteção aos interesses dos consumidores e trouxe quatro direitos básicos, a saber: direito à segurança, informação, escolha e direito de ser ouvido. A mensagem foi legitimada 23 anos depois pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), elevando tais direitos a diretrizes internacionais celebradas.
Não resta dúvida, de 1962 para cá, houve um avanço na proteção ao consumidor em várias partes do mundo, inclusive no Brasil que teve seu ápice com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990.
O Código, atualmente, na sua aplicação, sofre problemas. Há normas que não são muitos claras e há a dificuldade de aplicação em novas áreas. A oferta no comércio eletrônico, por exemplo, tem uma série de particularidades e outros fatores que o legislador não tinha condição de prever.
Significativamente o tratamento aos consumidores evoluiu no país, mas ainda há muito que se fazer. Lesões mínimas aos consumidores costumam ser relevadas, diante da dificuldade natural de se judicializar a questão: burocracia e os custos. E nessa tarefa se destacam os órgãos e associações de defesa do consumidor, Procons, Ministério Público e Defensorias Públicas. Esta última, com um destaque, por tutelar o mais fragilizados dos consumidores, o consumidor carente.
Somando-se a esses órgãos, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados também irá tutelar direitos e contribuir para a concretização do anseio da população em tornar real o exercício de cidadania e acesso à ordem jurídica. A marca da sociedade atual é o consumo. Alguns produtos e serviços, compramos para sobreviver e outros para trazer mais conforto e lazer. Difícil seria imaginar nossa vida sem o consumo. A liberdade do consumidor é adquirir ou não o produto, mas desde que seja bem informado, pois somente podemos tomar atitudes corretas se estivermos cientes dos nossos direitos e deveres.
Destaco as prioridades, ainda como presidente, e membro efetivo da Comissão:
a) a reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É necessário regulamentar as compras pela Internet e criar uma nova seção no Código para tratar do comércio eletrônico, dando ênfase na divulgação dos dados do fornecedor, proibição de spams, e novo disciplinamento do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor. É necessário, também, disciplinar as ações coletivas que irão garantir agilidade no andamento da Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro;
b) o regramento do crédito ao consumidor e o superendividamento - o superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, mas toda sua família. Como relator da reforma do Código de Defesa do Consumidor, pretendo incluir no texto do novo Código as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzindo a cultura da concessão responsável de crédito e aumentando a cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores;
c) o fortalecimento dos Procons como meios alternativos de resolução de disputas consumeristas terão prioridades na Comissão.
O mercado de consumo é muito veloz e criativo e o CDC precisa acompanhar essa evolução.
Cabe ao legislador estar com os olhos voltados para a sociedade, utilizando os instrumentos que a lei coloca ao seu alcance, seja de maneira preventiva, punitiva ou pedagógica, para garantir a harmonia nas relações de consumo - fundamental para a consecução de uma negociação límpida, saudável e equilibrada – fornecedor e consumidor, ambos, respeitando os mandamentos da lei.